O governo português reserva o direito de regular as atividades de jogo em todo o território nacional e decide a quem deve conceder licenças. As leis de jogo são aplicáveis a nível nacional.
Definição de Jogos de Fortuna ou Azar
O Decreto-Lei n.º 422/1989 de 2 de dezembro, define jogos de fortuna ou azar como “aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte”.
O Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, define jogos de fortuna ou azar como “aqueles que implicam o dispêndio de uma quantia em dinheiro e cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte”.
Definição de Jogos de Habilidade ou Perícia
Não existe uma definição especifica na lei.
Quadro regulamentar
O Decreto-Lei n.º 422/1989 de 2 de dezembro, estabelece três formas de atividades de jogo: Jogos de fortuna ou azar; Rifas e concursos publicitários; Lotarias e apostas mútuas. Este decreto regula casinos, máquinas de jogo automáticas e jogos de bingo. Também determina que as máquinas de jogo automáticas só podem ser operadas em casinos e em locais de jogo autorizados para o efeito.
A Portaria nº. 217/2007, de 26 de fevereiro, estabelece as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar designados por roleta americana, roleta francesa, banca francesa, craps, cussec, blackjack/21, póquer sem descarte, bacará ponto e banca, bacará ponto e banca/Macau, bacará chemin de fer, póquer não bancado nas variantes «omaha», «hold’em» e «póquer sintético» e máquinas de jogo automáticas.
O Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, republica o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro.
O Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, regula o licenciamento e registo de máquinas de diversão.
O Decreto-Lei n.º 64/2015, de 29 de abril, procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo. Por recomendação da Comissão Europeia, conforma as normas relativas à adjudicação das concessões com os princípios do direito da União Europeia e do direito interno.
O Decreto-Lei n.º 65/2015, de 29 de abril, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, que regula o exercício da atividade de exploração do jogo do bingo.
Visão regulatória geral
A oferta de jogos de fortuna ou azar em casinos de base territorial é restrita a zonas de jogo específicas. As zonas de jogo designadas são: Açores, Algarve, Espinho, Estoril, Figueira da Foz, Funchal, Porto Santo, Póvoa de Varzim, Troia e Vidago-Pedras Salgadas.
Jogos permitidos
Os casinos podem oferecer jogos de mesa, incluindo: bacará de banca limitada, bacará ponto e banca, banca francesa, black jack/21, boule, chukluck, craps, cussec, écarté bancado, keno, roleta francesa e roleta americana com um zero, trinta e quarenta. A oferta, também é constituída por jogos em máquinas automáticas pagando diretamente prémios em fichas ou moedas e Jogos em máquinas que, não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentem como resultado pontuações dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte.
O membro do Governo da tutela pode autorizar a exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar, a requerimento das concessionárias e após parecer do Regulador.
Os casinos só poderão usar material de jogo que tenha sido anteriormente autorizado pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.
As regras específicas aplicáveis aos jogos jogados em casinos estão disponíveis na Portaria nº 217/2007, de 26 de fevereiro.
O poker só é permitido nos casinos, seja em cash games ou torneios, pois é considerado um jogo de fortuna ou azar em Portugal.
Operadores Autorizados (Concessionárias)
Existem 11 casinos Portugal:
- Casino Estoril. Operador: Estoril Sol.
- Casino Lisboa. Operador: Estoril Sol.
- Casino Povoa de Varzim. Operador: Varzim Sol.
- Casino Espinho. Operador: Grupo Solverde.
- Casino Vilamoura. Operador: Grupo Solverde.
- Casino Figueira da Foz. Operador: Sociedade Figueira Praia.
- Casino da Madeira (Funchal). Concessionário: ITI – Sociedade de
- Investimentos Turísticos na Ilha da Madeira (Grupo Pestana).
- Hotel Algarve Casino. Operador: Grupo Solverde.
- Casino Monte Gordo. Operador: Grupo Solverde.
- Casino de Chaves. Operador: Grupo Solverde.
- Casino de Troia. Operador: Grano Salis.
Em julho de 2016, a empresa Macau Legend Development, com sede em Macau, anunciou que irá investir em Portugal. De acordo com a sua apresentação à Bolsa de Valores de Hong Kong, a empresa assinou um memorando de entendimento com a edilidade da cidade de Setúbal em 6 de julho de 2016 para desenvolver o “Setúbal Project”, que incluirá um hotel, uma zona comercial, uma marina e uma “arcade” de jogos com máquinas de jogo (slot-machines), entre outras coisas.
Além disso, o representante da empresa explicou que chegou a um acordo para formar uma joint venture com o proprietário do Casino de Tróia. O acordo, assinado em 07 de julho de 2016 com o Fundo Aquarius, Amorim Turismo e B & G, prevê que a joint venture será de propriedade da B & G (45 por cento) e da Macau Legend (55 por cento) que irá desenvolver o “Setúbal Project”, passando a operar o Casino de Tróia cuja licença será transferida para a joint venture.
Licenciamento e Custos
Os únicos locais onde a exploração e prática de jogos de fortuna ou azar estão autorizados são os casinos localizados em zonas de jogo permanente ou temporário, estabelecidos pela legislação e, excecionalmente, sujeitos a autorizações ministeriais, em navios, aeronaves, salas de bingo e em localidades em que a actividade turística for predominante.
As concessionárias das zonas de jogo poderão optar pela exploração do jogo do bingo em salas com os requisitos regulamentares, em regime igual ao dos casinos, mas fora destes, desde que situadas na área do município em que estes operem.
As licenças devem ser concedidas através de concurso público. No entanto, em alguns casos, o Governo pode autorizar a abertura de casinos em áreas de projetos de turismo sem abrir um concurso público. Um processo de concurso público deve ser anunciado através de um decreto que deve conter as seguintes informações:
- O prazo da concessão e a possibilidade da sua prorrogação;
- O critério de qualificação dos candidatos, quando aplicável;
- A localização do casino onde se exerce a atividade do jogo e o acervo dos bens afetos à concessão;
- O critério de adjudicação das propostas;
- As contrapartidas financeiras mínimas e ou de natureza não pecuniária devidas como contraprestação pela concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar, bem como o modo de pagamento das mesmas;
- O montante das cauções a prestar pelos concorrentes e o modo de prestação das mesmas.
Os concursos públicos, em geral exigem um nível mínimo de investimento para o projeto do jogo e a obrigação de partilhar parte das receitas do jogo com o Estado. Por exemplo, o contrato de concessão do Casino Lisboa estabelece que o casino deve pagar 50% das suas receitas de jogo ao estado.
A adjudicação definitiva será dada com a assinatura do contrato de concessão, que tem de ser feito através de escritura pública. O governo pode estender o prazo da licença quando essa extensão é considerada de interesse público. Em algumas circunstâncias, as concessionários podem ser autorizadas a transferir a sua concessão para terceiros. Nesse caso, devem obter autorização do Governo.
Obrigações das Concessionárias
As concessionárias devem cumprir as seguintes obrigações:
- Fazer funcionar normalmente todas as atividades autorizadas;
- Fazer executar regularmente no casino, programas de animação de bom nível artístico;
- Promover e organizar manifestações turísticas, culturais e desportivas, colaborar nas iniciativas oficiais de idêntica natureza que tiverem por objeto fomentar o turismo na respetiva zona de jogo e subsidiar ou realizar a promoção da zona de jogo no estrangeiro.
Para cumprimento das obrigações previstas nos últimos dois requisitos acima, a concessionária deverá afetar uma verba não inferior a 3% das receitas brutas anuais do jogo.
Os capitais próprios das sociedades concessionárias não podem ser inferiores a 30% do ativo total líquido, devendo elevar-se a 40%. deste a partir do sexto ano posterior à celebração do contrato de concessão.
Pelo menos 60% do capital social da empresa deve ser representado por ações nominativas ou ações ao portador, em regime de registo. A aquisição de ações que representem 10% ou mais do capital social que altere, direta ou indiretamente, o controle acionista da empresa concessionária não será autorizada.
Em alguns casos, a concessão pode incluir o direito de usar bens públicos. Nesse caso, a concessionária deve assegurar a conservação perfeita ou a restauração dos bens afetos à concessão. Após o termo do prazo da concessão, esses bens devem ser devolvidos ao Estado. Além disso, as concessionárias devem pagar uma taxa anual ao Governo pelo uso de bens públicos que façam parte da concessão. No final do prazo da concessão, os seguintes bens serão transferidos de volta para o Estado:
- Os bens como tal considerados no contrato de concessão;
- Os bens adquiridos pelas concessionárias no decurso das concessões e que sejam utilizados para fazer funcionar, nos termos legal e contratualmente estabelecidos, quaisquer dependências dos casinos e seus anexos, que sejam propriedade do Estado ou para ele reversíveis;
- As benfeitorias feitas em bens do Estado ou para ele reversíveis;
- O material e utensílios de jogo.
Os operadores devem prestar um depósito para garantir as obrigações e sanções que podem resultar da aplicação da regulamentação. O depósito pode ser substituído por uma garantia bancária.
Os valores a serem garantidos, entre outros, são os seguintes:
- Valores mensais prováveis do imposto especial sobre o jogo;
- 50% do valor dos investimentos previstos, a título de contrapartida, para cada ano da concessão;
- No penúltimo ano do termo da concessão, um montante a fixar pelo Ministério das Finanças para garantir a entrega ao Estado, em perfeito estado de conservação, dos edifícios e seus anexos propriedade deste ou para ele reversíveis e respetivo mobiliário, equipamento e utensílios.
Tributação
O imposto especial de jogo sobre os jogos bancados é liquidado em função de duas parcelas. A primeira consta de uma percentagem sobre o capital em giro inicial. A segunda parcela consta de uma percentagem sobre os lucros brutos das bancas, qualquer que seja o modelo das bancas. Esta segunda parte do imposto é calculada sobre uma percentagem de valores publicados pelo SRIJ.
Sobre os jogos não bancados o imposto especial de jogo é constituído por uma percentagem incidente sobre a receita cobrada.
Os impostos a pagar pelas concessionárias baseiam-se nos contratos assinado com o governo. Os impostos anuais atuais de acordo com esses contratos são aproximadamente:
- 50% da RB para os casinos do Estoril, Lisboa e Póvoa.
- 50% da RB para o Casino de Espinho.
- 35% da RB para os casinos de Vilamoura, Monte Gordo e Hotel Casino do Algarve.
- 30% da RB para o Casino da Figueira da Foz.
O Casino da Madeira, Hotel Casino de Chaves e Casino de Tróia estão sujeitos a obrigações contratuais que contribuem para o imposto especial de jogo. A tributação para estes casinos é de 17 a 25% da RB.
As concessionárias que possam ter que adquirir um edifício para cumprir suas obrigações de concessão serão isentas do imposto municipal imobiliário. Também estarão isentas de qualquer imposto municipal relativo às licenças que devem ser pagas para cumprir suas obrigações contratuais.
Tributação dos Ganhos dos Jogadores
Os ganhos dos jogadores não são tributados.
Crédito a Jogadores
Os jogos só podem praticar-se com a utilização efetiva de moeda com curso legal no território português. O dinheiro pode ser substituído por símbolos convencionais que o representem, de acordo com as regras dos jogos, nomeadamente por fichas ou cartões
Nas salas de jogos ou em outras dependências ou anexos dos casinos é proibido fazer empréstimos em dinheiro ou por qualquer outro meio.
Proibição de Fumar
Em 2007, foi aprovada a Lei nº 37/2007, que estabeleceu uma proibição de fumar. De acordo com os artigos 4º e 5º, os casinos devem estabelecer uma área para fumadores não superior a 40% das salas de jogo.
A Lei nº 109/2015 alterou a Lei nº 37/2007. Publicada no Diário da República em 26 de agosto de 2015, esta alteração introduz a proibição de fumar em casinos, salas de bingo e jogos. Ficou estabelecido um período de transição que ainda permite manter locais com áreas de fumadores até 31 de dezembro de 2020.
Quadro Regulamentar das Máquinas de Jogos
O Decreto-Lei n.º 422/1989 estabelece o quadro geral para máquinas de jogo. As máquinas de jogo podem ser operadas apenas em casinos e em locais de jogo específicos, o que, no entanto, ainda depende de uma maior regulamentação. De acordo com este decreto, os seguintes são qualificados como máquinas de jogo:
- Jogos em máquinas que pagam diretamente prémios em fichas ou moedas;
- Jogos em máquinas que, não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvem temas próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentam como resultado pontuações dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte.
As máquinas de diversão não se qualificam como máquinas de jogo. Basicamente, as máquinas de diversão são máquinas de jogo que não pagam prémios em dinheiro ou podem fornecer prémios, mas com um valor económico que não pode exceder três vezes o valor gasto pelo jogador. O Decreto-Lei n.º 310/2002 regula as máquinas de diversão, enquanto as máquinas de jogo são reguladas pela Portaria nº 217/2007.
Máquinas Permitidas
Não há restrições legais sobre os tipos de máquinas de jogo que podem ser aprovadas pela autoridade reguladora.
Autoridade Reguladora
Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), organicamente integrado no Instituto do Turismo de Portugal, I.P. e sujeito à tutela do Secretário de Estado do Turismo.
Restrição de idade
Nos casinos, a idade mínima para jogar em máquinas de jogos é de 18 anos.
Operadores autorizados
Todos os 11 casinos. A partir do início de 2015, havia cerca de 6.000 máquinas de jogo em casinos portugueses.
Licenciamento e custos
Além das regras aplicadas para os casinos, os locais de jogo especialmente autorizados também podem operar máquinas de jogo. O SRIJ pode autorizar o seguinte:
- Locais reservados para jogos e jogadores determinados.
- A instalação de “locais mistos”, que operam jogos tradicionais e jogos de máquinas. O SRIJ regula o tipo de jogos e o número de máquinas e mesas que podem ser operadas.
- A instalação de máquinas de jogo em locais de jogos tradicionais.
O Decreto-Lei nº 204/2012 determina que as autoridades locais são responsáveis pelo registo de máquinas de diversão eletrónicas.
Tributação
O imposto especial sobre jogos dos casinos também é aplicável às máquinas de jogo.
Padrões técnicos
A autoridade reguladora pode condicionar a autorização de um modelo de máquina de jogo ao facto das suas características técnicas terem sido certificadas por uma entidade técnica qualificada. O custo dessa certificação deve ser suportado pelo peticionário. As especificações técnicas de um modelo autorizado não podem ser alteradas sem a aprovação do SRIJ.
As máquinas de jogo devem ter, pelo menos, contadores de apostas, cobranças e prémios que devem permanecer sempre em pleno funcionamento e num estado de confiabilidade. O não cumprimento destes requisitos poderia ser punido com a apreensão da máquina.
As máquinas de jogo devem indicar claramente o seu número de identificação, o valor das apostas, as combinações premiadas e a forma como os prémios serão pagos. Todas as instruções necessárias para jogar na máquina devem ser traduzidas para o português. Os prémios devem ser pagos diretamente pelas máquinas, ou recolhidos na caixa do local, em dinheiro, ou qualquer outra forma de pagamento permitida.
Requisitos de pagamento
De acordo com a Portaria no 217/2007, de 26 de fevereiro, pelo menos 80 por cento do montante jogado deve ser devolvido aos jogadores como prémios.
São permitidos prémios de jackpot, bem como super jackpot entre máquinas de jogos localizadas em um ou vários casinos. O seu valor aumentará através da dedução automática de uma determinada percentagem dos valores jogados na máquina.
RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE
Legislação Principal
Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de outubro aprova o Código da Publicidade.
Decreto-Lei n.º 282/2003, de 08 de novembro e Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
Autoridade Reguladora da Publicidade
O SRIJ é responsável pela supervisão das regras relacionadas a anúncios de jogos de fortuna ou azar (Artigo 40º do Código de Publicidade, conforme alterado).
Restrições de Publicidade para Operadores Não Licenciados
A regra que estabelece sanções penais para os operadores não licenciados inclui uma restrição à promoção de jogos de fortuna ou azar sem licença. Esta regra está presente no novo regulamento para jogos de fortuna ou azar online, apostas de probabilidades fixas de base territorial e apostas hípicas mútuas.
Restrições de Publicidade para Operadores Licenciados
O artigo 21º do Código da Publicidade proibia inicialmente anúncios de jogos de azar, com exceção dos jogos da Santa Casa. No entanto, o artigo 21º do Código da Publicidade, conforme alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, agora permite os anúncios de apostas com as seguintes regras:
- Serem efetuados de forma socialmente responsável;
- Não apelarem a aspetos que se prendam com a obtenção fácil de um ganho;
- Não sugerirem sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do jogo;
- Não encorajarem práticas excessivas de jogo ou aposta;
- Não serem dirigidas a menores de idade, ou utilizar menores enquanto intervenientes na mensagem;
- É expressamente proibida a publicidade de jogos e apostas no interior de escolas ou outras infraestruturas destinadas à frequência de menores;
- É expressamente proibida a publicidade de jogos e apostas a menos de 250 metros em linha reta de escolas ou outras infraestruturas destinadas à frequência de menores (não se aplica aos jogos sociais do Estado);
- É expressamente proibida a publicidade de jogos e apostas nos locais onde decorram eventos destinados a menores ou nos quais estes participem enquanto intervenientes principais, bem como nas comunicações comerciais e na publicidade desses eventos, não devem existir menções, explícitas ou implícitas, a jogos e apostas;
- As concessionárias e ou as entidades exploradoras de jogos e apostas não podem ser associadas a qualquer referência ou menção publicitária à concessão de empréstimos.
PROTEÇÃO DO JOGADOR/JOGO EXCESSIVO
Restrições de Idade
Maiores de 18 anos
Jogo Problemático
Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).
Programas de Autoexclusão em Casinos e Bingos
O SRIJ pode proibir o acesso de qualquer indivíduo aos locais de jogo. O registo dessa proibição pode ser realizado pelo operador, pela autoridade reguladora ou pelo jogador. Os clientes do casino podem solicitar a proibição de entrar no local por um período até cinco anos.
De acordo com o artigo 38º do Decreto-Lei n.º 422/1989 de 2 de dezembro, quando a exclusão for preventiva, será por um período máximo de dois anos. Esta regra também é aplicável às concessões de bingo, conforme o artigo 32º do Decreto-Lei n.º 31/2011, de 04 de março determina, mas para exclusões preventivas o prazo máximo é de um ano.
Apostas Máximas
O artigo 58º do Decreto-Lei n.º 422/1989 de 2 de dezembro estabelece que o SRIJ determinará os montantes máximos, e mínimos, que podem ser apostados.
Requisitos de Pagamento
Para máquinas de jogo, os pagamentos devem ser pelo menos 80%. Para apostas e raspadinhas, os pagamentos devem variar entre 50 e 70 por cento. Para o bingo, os pagamentos variam de acordo com a localização. Se a sala de bingo estiver localizada fora de um casino, os pagamentos devem ser de 55%, se estiver localizada dentro de um casino, os pagamento devem ser de 60%.
Os pagamentos para o bingo eletrónico também estão definidos em 60%.
Taxa de prevalência
O SICAD lançou um plano de ação que inclui medidas relacionadas com o jogo problemático. O objetivo de produzir um estudo sobre as propostas regulatórias do jogo online, bem como relatórios anuais sobre o mercado de jogos de fortuna ou azar foram incluídos no plano de ação 2013-2016.
Mensagens de Advertência
Não existe nenhum requisito de mensagem de aviso como tal. No entanto, as máquinas de jogo são obrigadas a mostrar claramente o número de identificação, o valor da aposta, os prémios e a forma de pagamento dos mesmos.
O artigo 33º do Decreto-Lei n.º 422/1989 de 2 de dezembro, também determina que algumas mensagens devem ser exibidas na entrada das salas de jogo. Estas mensagens incluem: Horário de funcionamento; Taxas de entrada; Restrições de entrada (restringindo menores de 18 anos, pessoas incapazes, funcionários das salas de jogo, entre outros); Os motivos para expulsar uma pessoa de uma sala de jogo; Quais os documentos de identificação aceites; As medidas de acesso controlado estabelecidas para o local.
Além disso, em cada mesa de jogo deve haver uma mensagem informando o número da mesa, o seu montante de capital inicial e seu mínimo e máximo de aposta.
Requisitos Adicionais
A nova legislação em matéria de jogos de fortuna ou azar online determina que a autoridade reguladora deve promover estudos para identificar o comportamento aditivo dos jogadores e propor medidas para prevenir esse comportamento. Além disso cria uma obrigação da Santa Casa de promover estudos para identificar o comportamento do jogo e adotar medidas preventivas.
REQUISITOS ANTI-BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS (AML)
Legislação Importante
A Lei nº 25/2008, de 05 de junho, implementou a Diretiva 2005/60/CE, de 26 de outubro e a sua última alteração foi através da Lei nº 62/2015, de 24 de junho.
Unidade de Inteligência Financeira
Unidade de Informação Financeira (UIF)
Setores Abrangidos (Jogo)
De acordo com o artigo 4º da Lei nº 25/2008, de 05 de junho, conforme alterada, as regras AML são aplicáveis aos operadores de casinos, apostas, lotarias e apostas online.
Dever de Identificação do Cliente
De acordo com o artigo 32º da Lei nº 25/2008, de 05 de junho, os concessionários de exploração de jogo em casinos estão sujeitos ao dever de identificar os frequentadores e verificar a sua identidade à entrada da sala de jogo ou quando adquirirem ou trocarem fichas de jogo, ou símbolos convencionais utilizáveis para jogar, num montante total igual ou superior a €2000.
Dever de Comunicação de Transações Suspeitas
O artigo 27 da Lei nº 25/2008 determina que as operações que revelem especial risco de branqueamento ou de financiamento do terrorismo, devem ser reportadas imediatamente à Procuradoria-Geral da República e à Unidade de Informação Financeira, quando o seu montante for igual ou superior a €5000.
Última Avaliação AML
Portugal é membro do Egmont Group, bem como da Financial Action Task Force (FATF). A última avaliação da FATF ocorreu em 2006, com uma segunda atualização no relatório divulgado em outubro de 2012.
PENALIDADES
Penalidades para as Concessionárias
A Seção II do Capítulo IX do Decreto-Lei n.º 422/1989 de 2 de dezembro, estabelece as as sanções por violação das obrigações das concessionárias. Esta seção inclui principalmente as sanções administrativas, como suspender ou revogar a licença (artigo 119º).
Penalidades para Operadores sem Licença
O artigo 108º do Decreto-Lei n.º 422/1989 de 2 de dezembro, determina que se os jogos de azar forem oferecidos fora dos locais autorizados, pode ser aplicada uma pena de prisão de até dois anos e uma multa.
Penalidades para Jogadores
O artigo 110º do Decreto-Lei n.º 422/1989 de 2 de dezembro, estabelece que quem for encontrado a praticar jogo de fortuna ou azar fora dos locais legalmente autorizados será punido com prisão até 6 meses e multa até 50 dias. Se apenas for encontrado em local de jogo ilícito será punido com a pena prevista no artigo anterior, reduzida a metade. (Artigo 111º).
A Ricardina