A raposa a guardar o galinheiro

A salvaguarda da ordem e da saúde pública têm sido os dois principais pilares que sustentam a evolução da regulação do mercado de apostas e justificam um carácter de...

A salvaguarda da ordem e da saúde pública têm sido os dois principais pilares que sustentam a evolução da regulação do mercado de apostas e justificam um carácter de especificidade do sector, desde logo no que respeita à aplicação dos princípios do mercado interno e às regras de concorrência, conforme reconhecido em abundante jurisprudência.

Nesta medida trata-se de uma atividade que, atentos estes riscos históricos de exposição a comportamentos aditivos e práticas criminosas, mormente o branqueamento de capitais ou a especulação, constitui uma reserva do Estado, como é o caso em Portugal.

Daí resulta que a concessão e o licenciamento da exploração deste mercado a operadores privados tem por principio orientador garantir que estes operadores asseguram as condições e implementam as medidas necessárias para manter o crime de fora do mercado licenciado e, claro, proteger os mais vulneráveis em relação ao vício do jogo.

São estes, em primeira ordem, os princípios de relevante interesse público que distinguem o mercado licenciado do mercado ilegal. Ou seja, a proteção do consumidor perante factores de elevado risco pessoal e social, aos quais, subsidiariamente, se juntam a justa tributação e a sustentabilidade do modelo de negócio.

Ora, em noticias e declarações recentes vindas a lume de responsáveis de concessionárias de jogos de fortuna e azar ressalta uma clara inversão nesta ordem de prioridades pois, a pouco mais de um ano do fim de algumas das mais importantes concessões de jogo do país, a carga fiscal e outros condicionalismos regulamentares à sustentabilidade e à angariação de receitas dos operadores esgotam uma discussão marcadamente orientada por critérios económico-financeiros ao ponto, pasme-se, da implementação de mecanismos de identificação e controlo de identidade – há muito implementado nos casinos europeus – obrigatório pela Lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, ser invocado como um encargo e um aumento de despesa.

Isto, numa área onde os casinos estão sujeitos há muito tempo, na categoria de entidades e profissionais obrigados, a deveres ABC/CFT, com as mais diversas vulnerabilidades, nomeadamente em regiões turísticas devido ao elevado numero de pessoas que circulam, tornando mais difícil o rastreio e captura pelas autoridades, e sendo mais fácil para vários indivíduos trocar dinheiro logo abaixo do limite legal previsto, várias vezes e durante vários dias.

Também a Unidade de Informação Financeira tem reportado que “Os casinos podem apresentar vulnerabilidades no que respeita ao branqueamento. Um método conhecido é aquele em que os criminosos usam grandes quantidades em dinheiro para comprar fichas, mas apenas jogam parte das mesmas. No final trocam novamente as fichas por dinheiro ou outros instrumentos de pagamento, reclamando-os como ganhos obtidos.

Foram identificados outros métodos de branqueamento através de casinos, tais como a compra de fichas por um preço mais elevado do que o praticado pelo casino a outros jogadores, a utilização de fichas como moeda (por exemplo recebidas como pagamento por estupefacientes), para além da própria aquisição e gestão de casinos por organizações criminosas”

Matérias aparentemente fora das preocupações elencadas nas declarações dos concessionários, que frequentemente salientam a condição do país alojar o maior casino da Europa, olvidando o facto de durante décadas jogadores autoexcluídos entrarem sem restrições, e sem controlo de identidade, nas salas de jogo do país, com sentenças transitadas em julgado e reportagens na comunicação social que expuseram ao detalhe fragilidades gritantes.

Trata-se de um traço impressivo que apesar das melhorias legislativas destinadas a suprir estas dificuldades, as medidas aí previstas são encaradas como um fardo, esticando-se ao limite do (im)possível o inicio da sua implementação, manifestando uma falta geral de vontade de adoptar diligências pro-ativas, em contraponto com a apetência irrefreável, solicitude e disponibilidade em alargar o modelo de negócio a novos produtos de jogo e outros serviços, numa lógica integrada de “one-stop-shop” destinada a atrair mais clientes onde o casino se configura como uma plataforma onde se possibilita, inclusive, a interligação com os serviços de jogo online, rumo à aspiração de uma estratégia Omnichannel

Neste cenário, onde se confina a responsabilidade social e corporativa ao apoio às artes, à cultura, ao entretenimento e ao turismo, adiando levar a cabo estratégias robustas de jogo responsável, quando do exterior surgem sinais de sentido inverso àqueles que por cá se anunciam, onde foram implementadas politicas de redução do limite de apostas, aumento do investimento dos operadores em educação, terapia e investigação de adição ao jogo, ou restrição total de publicidade em televisão, no patrocínio a clubes desportivos ou estruturas publicitárias, o caminho em contraciclo não augura boas perspectivas para que se redefina um modelo de concessão centrado na salvaguarda do jogador.

Tanto mais quando, sem rebuço, os concessionários – sim, os concessionários – manifestam a sua “estranheza” por não terem sido consultados para a elaboração do caderno de encargos do concurso público para as novas concessões de jogo, num inédito e impressivo retrato de desfaçatez e impunidade

A Ricardina

RELATED BY